Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 4.237, DE 24 DE JUNHO DE 1963

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 destinado a auxiliar a construção de um Panteon Militar, na Academia Militar das Agulhas Negras, Município de Resende, Estado do Rio de Janeiro.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/1963, Página 5641 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 51 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA GUERRA - Crédito especial - Construção - Panteão - Resende, RJ