Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 4.237, DE 24 DE JUNHO DE 1963
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 destinado a auxiliar a construção de um Panteon Militar, na Academia Militar das Agulhas Negras, Município de Resende, Estado do Rio de Janeiro.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/1963, Página 5641 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 51 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA GUERRA - Crédito especial - Construção - Panteão - Resende, RJ