Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 4.236, DE 24 DE JUNHO DE 1963
EMENTA: Isenta dos impostos de importação e de consumo material importado pela Companhia Municipal de Transportes Coletivos.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/6/1963, Página 5601 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 49 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Observação:
O anexo a que se refere esta Lei está publicada no D.O, de 28/06/63, p. 5601.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Imposto de consumo - CMTC - São Paulo, SP