Legislação Informatizada - LEI Nº 4.230, DE 1º DE JUNHO DE 1963 - Retificação

LEI Nº 4.230, DE 1º DE JUNHO DE 1963

Concede isenção de direitos aduaneiros, adicional de 10%, imposto de consumo e mais taxas alfandegárias para equipamento importado pela Empresa Telefônica Aquidauanense Ltda., Companhia Telefônica de Valinhos e Empresa de Melhoramentos de Andradina - EMA - Construtora S.A.

(Publicada no Diário Oficial de 10.6.63 - Parte I - Seção I)

RETIFICAÇÃO

Na alínea "c" do art 1º, onde se lê: ... linhas, com pertenctes e acessórios, no ... mil e setecentos coroas suécas)...

Leia-se: ... linhas, com pertences e acessórios no ... mil e setecentas coroas suécas), ...

Na página 5.077, no art. 3º, onde se lê: ... materiais desembaraçados sob termos ...

Leia-se: ... materiais desembarcados sob termos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/06/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/6/1963, Página 5177 (Retificação)