Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 4.230, DE 1º DE JUNHO DE 1963
EMENTA: Concede isenção de direitos aduaneiros, adicional de 10%, imposto de consumo e mais taxas alfandegárias para equipamento importado pela Empresa Telefônica Aquidauanense Ltda., Companhia Telefônica de Valinhos e Empresa de Melhoramentos de Andradina - EMA - Construtora S.A.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/6/1963, Página 5076 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 45 Vol. 3 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/6/1963, Página 5177 (Retificação)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Imposto de consumo - Empresa de telecomunicações