Legislação Informatizada - LEI Nº 4.228, DE 31 DE MAIO DE 1963 - Publicação Original

LEI Nº 4.228, DE 31 DE MAIO DE 1963

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) destinado a atender às despesas do IV Congresso Latino Americano de Psicanálise.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), destinado a atender as despesas do IV Congresso Latino Americano de Psicanálise realizado na segunda quinzena do mês de agôsto de 1962, na cidade do Rio de Janeiro.

     Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília (DF), 31 de maio de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
San Tiago Dantas
Paulo Pinheiro Chagas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/06/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/6/1963, Página 5073 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 36 Vol. 3 (Publicação Original)