Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 4.227, DE 23 DE MAIO DE 1963
EMENTA: Isenta dos impostos de importação e de consumo equipamento telefônico importado pela Companhia Telefônica de Campo Grande, no Estado de Mato Grosso.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/6/1963, Página 5073 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 36 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Imposto de consumo - Empresa de telecomunicações - Campo Grande, MT