Legislação Informatizada - LEI Nº 4.225, DE 10 DE MAIO DE 1963 - Publicação Original
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LEI Nº 4.225, DE 10 DE MAIO DE 1963
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Marinha, o crédito especial de Cr$ 50.000.000,00 para regularizar a despesa com a desapropriação da área mencionada no Decreto n. 42627, de 13 de novembro de 1957.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Marinha, o crédito especial de Cr$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros), destinado a regularizar a despesa efetuada pelo Ministério da Fazenda, com a desapropriação da área mencionada no Decreto nº 42.627, de 13 de novembro de 1957.
Art. 2º O crédito em aprêço fica automàticamente distribuído ao Ministério da Fazenda.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília (DF), 10 de maio de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Pedro Paulo de Araújo Suzano
San Tiago Dantas
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/5/1963, Página 4738 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963 Vol. 5 (Publicação Original)