Legislação Informatizada - LEI Nº 4.222, DE 8 DE MAIO DE 1963 - Publicação Original

LEI Nº 4.222, DE 8 DE MAIO DE 1963

Concede a pensão especial de Cr$ 3.750,00 mensais à família de Domingos Luiz Rotti, servidor do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro, do Ministério da Marinha, falecido em consequência de doença profissional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, 
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É concedida, a partir de dezembro de 1956, aos beneficiários legais do ex-Mestre, referência 23 da Tabela Única de Extranumerário-Mensalista do Ministério da Marinha, Domingos Luiz Rotti, falecido em 10 de dezembro de 1956, em conseqüência de doença profissional (tuberculose pulmonar), adquirida em serviço a pensão especial de Cr$ 3.750,00 (três mil, setecentos e cinqüenta cruzeiros) mensais.

     Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada ao pagamento de pensionistas.

     Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de maio de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
San Thiago Dantas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/05/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/5/1963, Página 4737 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 34 Vol. 3 (Publicação Original)