Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 4.219, DE 8 DE MAIO DE 1963

EMENTA: Isenta dos impostos de importação e consumo uma central telefônica automática a ser importada pela Emprêsa Telefônica de Uberaba S.A., no Estado de Minas Gerais.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/5/1963, Página 4737 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 33 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Imposto de consumo - Empresa de telecomunicações - Uberaba, MG