Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 4.219, DE 8 DE MAIO DE 1963
EMENTA: Isenta dos impostos de importação e consumo uma central telefônica automática a ser importada pela Emprêsa Telefônica de Uberaba S.A., no Estado de Minas Gerais.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/5/1963, Página 4737 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 33 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Imposto de consumo - Empresa de telecomunicações - Uberaba, MG