Legislação Informatizada - LEI Nº 4.218, DE 8 DE MAIO DE 1963 - Publicação Original
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LEI Nº 4.218, DE 8 DE MAIO DE 1963
Autoriza o Poder Executivo a conceder a pensão especial de Cr$ 5.000,00 mensais a Hercília Carpes de Medeiros, viúva de Olavo Cassiano de Medeiros.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida a pensão de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) mensais a Hercília Carpes de Medeiros, viúva de Olavo Cassiano de Medeiros, ex-funcionário público federal, Professor da Escola Técnica de Curitiba, do Ministério da Educação e Cultura.
Parágrafo único. A beneficiária a quem se refere êste artigo não poderá receber outros proventos dos cofres públicos federais.
Art. 2º O pagamento da pensão, de que trata esta lei, correrá por conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda destinada aos pensionistas da União.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 8 de maio de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
San Tiago Dantas
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/5/1963, Página 4737 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 32 Vol. 3 (Publicação Original)