Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 4.218, DE 8 DE MAIO DE 1963
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a conceder a pensão especial de Cr$ 5.000,00 mensais a Hercília Carpes de Medeiros, viúva de Olavo Cassiano de Medeiros.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/5/1963, Página 4737 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 32 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
PENSÃO ESPECIAL - Concessão