Legislação Informatizada - LEI Nº 4.215, DE 27 DE ABRIL DE 1963 - Promulgação de Vetos
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LEI Nº 4.215, DE 27 DE ABRIL DE 1963
Parte vetada pelo Presidente da República e mantida pelo Congresso Nacional, do Projeto que se transformou na Lei nº 4.215, de 27.4.63 (que dispõe sobre o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil e regula o exercício da profissão de Advogados).
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional manteve e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 3º, da Constituição Federal, o seguinte dispositivo da Lei nº 4.215, de 27 de abril de 1963:
"Artigo 149. E' ressalvado, aos atuais inscritas nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, o direito ao exercício da profissão, nos têrmos da inscrição em vigor".
Brasília, 7 de junho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/06/1963
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/6/1963, Página 5097 (Promulgação de Vetos)