Legislação Informatizada - LEI Nº 4.212, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1963 - Publicação Original
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LEI Nº 4.212, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1963
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 80.000.000,00 para construção do prédio onde se instalará o Instituto de Química Agrícola e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros) para construção e instalação, em Brasília, do Instituto de Química Agrícola.
Art. 2º A Prefeitura do Distrito Federal fica autorizada a doar à União a área de 55.000 m2, na extremidade da Asa Norte do Plano Pilôto (Jardim Botânico), para a construção do prédio, onde se instalará o Instituto de Química Agrícola.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de fevereiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
San Tiago Dantas
José Ermírio de Morais
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/2/1963, Página 1780 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 18 Vol. 1 (Publicação Original)