Legislação Informatizada - LEI Nº 4.209, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1963 - Publicação Original
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LEI Nº 4.209, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1963
Altera a denominação do Instituto Joaquim Nabuco, para Instituto Joaquim Nabuco de Pesquisas Sociais, com sede no Recife, Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a ser denominado Instituto Joaquim Nabuco de Pesquisas Sociais o Instituto Joaquim Nabuco com sede no Recife, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de fevereiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Teotonio Monteiro de Barros Filho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/02/1963
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/2/1963, Página 1577 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 16 Vol. 1 (Publicação Original)