Legislação Informatizada - LEI Nº 4.209, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1963 - Publicação Original

LEI Nº 4.209, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1963

Altera a denominação do Instituto Joaquim Nabuco, para Instituto Joaquim Nabuco de Pesquisas Sociais, com sede no Recife, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Passa a ser denominado Instituto Joaquim Nabuco de Pesquisas Sociais o Instituto Joaquim Nabuco com sede no Recife, Estado de Pernambuco.

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de fevereiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Teotonio Monteiro de Barros Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/02/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/2/1963, Página 1577 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 16 Vol. 1 (Publicação Original)