Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 4.209, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1963

EMENTA: Altera a denominação do Instituto Joaquim Nabuco, para Instituto Joaquim Nabuco de Pesquisas Sociais, com sede no Recife, Estado de Pernambuco.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/2/1963, Página 1577 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 16 Vol. 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
INSTITUTO JOAQUIM NABUCO - Alteração - Denominação
IJNPS