Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 4.209, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1963
EMENTA: Altera a denominação do Instituto Joaquim Nabuco, para Instituto Joaquim Nabuco de Pesquisas Sociais, com sede no Recife, Estado de Pernambuco.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/2/1963, Página 1577 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 16 Vol. 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
INSTITUTO JOAQUIM NABUCO - Alteração - Denominação
IJNPS
IJNPS