Legislação Informatizada - LEI Nº 4.206, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1963 - Publicação Original

LEI Nº 4.206, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1963

Autoriza a abertura de crédito especial de Cr$ 23.200.000,00, para construção de prédios destinados a Agências Postais-Telegráficas nas cidades que enumera.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, 
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 23.200.000,00 (vinte e três milhões e duzentos mil cruzeiros) para a construção de prédios destinados às Agências Postais-Telegráficas das seguintes cidades:

    
Chapecó, Estado de Santa Catarina ................................................... 2.000.000,00
Dourados, Estado de Mato Grosso ..................................................... 2.000.000,00
São Sebastião, Estado de São Paulo ................................................. 4.000.000,00
Ituverava, do Estado de São Paulo ..................................................... 2.000.000,00
Descalvado, Estado de São Paulo ...................................................... 2.000.000,00
Taquaritinga, Estado de São Paulo ..................................................... 2.000.000,00
Matão, Estado de S. Paulo ................................................................ 2.000.000,00
Aparecida do Norte, Estado de S.Paulo ............................................. 2.000.000,00
Pindamonhangaba, Estado de S. Paulo ............................................... 2.000.000,00
Vila do Mosqueiro, Município de Belém, Estado do Pará .................... 2.000.000,00
Anadia Estado de Alagoas .................................................................    600.000,00
São Luiz do Quitunde, Estado de Alagoas .........................................    600.000,00
Total ................................................................................................ 23.200.000,00

    Art. 2º.Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de fevereiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
San Tiago Dantas
Hélio de Almeida




Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/02/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/2/1963, Página 1779 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 12 Vol. 1 (Publicação Original)