Legislação Informatizada - LEI Nº 4.206, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1963 - Publicação Original
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LEI Nº 4.206, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1963
Autoriza a abertura de crédito especial de Cr$ 23.200.000,00, para construção de prédios destinados a Agências Postais-Telegráficas nas cidades que enumera.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 23.200.000,00 (vinte e três milhões e duzentos mil cruzeiros) para a construção de prédios destinados às Agências Postais-Telegráficas das seguintes cidades:
| Chapecó, Estado de Santa Catarina ................................................... | 2.000.000,00 |
| Dourados, Estado de Mato Grosso ..................................................... | 2.000.000,00 |
| São Sebastião, Estado de São Paulo ................................................. | 4.000.000,00 |
| Ituverava, do Estado de São Paulo ..................................................... | 2.000.000,00 |
| Descalvado, Estado de São Paulo ...................................................... | 2.000.000,00 |
| Taquaritinga, Estado de São Paulo ..................................................... | 2.000.000,00 |
| Matão, Estado de S. Paulo ................................................................ | 2.000.000,00 |
| Aparecida do Norte, Estado de S.Paulo ............................................. | 2.000.000,00 |
| Pindamonhangaba, Estado de S. Paulo ............................................... | 2.000.000,00 |
| Vila do Mosqueiro, Município de Belém, Estado do Pará .................... | 2.000.000,00 |
| Anadia Estado de Alagoas ................................................................. | 600.000,00 |
| São Luiz do Quitunde, Estado de Alagoas ......................................... | 600.000,00 |
| Total ................................................................................................ | 23.200.000,00 |
Art. 2º.Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de fevereiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
San Tiago Dantas
Hélio de Almeida
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/02/1963
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/2/1963, Página 1779 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 12 Vol. 1 (Publicação Original)