Legislação Informatizada - LEI Nº 4.205, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1963 - Publicação Original

LEI Nº 4.205, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1963

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00, para ocorrer às despesas com a relização, em setembro de 1960, na Capital do Estado de São Paulo, do I Congresso Latino Americano, II Internacional e I Brasileiro de Proctologia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, 
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

     Art. 1º É autorizado o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00(cinco milhões de cruzeiros), para ocorrer as despesas com o I Congresso Latino Americano, II Internacional e I Brasileiro de Proctologia, realizado na capital do Estado de São Paulo, de 11 a 17 de setembro de 1960.

     Art. 2º O pagamento do auxílio a que se refere esta lei será feito a Sociedade Brasileira de Proctologia, promotora do certame, reconhecida por decreto federal e com sede na cidade do Rio de Janeiro, mediante relação das despesas efetuadas, ficando a entidade beneficiária obrigada a prestar contas no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de seu recebimento.

     Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de fevereiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Teotonio Monteiro de Barros Filho
San Tiago Dantas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/02/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/2/1963, Página 1779 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 12 Vol. 1 (Publicação Original)