Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 4.204, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1963
EMENTA: Isenta do visto consular os desportistas, cidadãos de países americanos, que participarem dos IV Jogos Pan-Americanos.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/3/1963, Página 2209 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 10 Vol. 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Observação:
O anexo a que se refere esta Lei está publicado no D. O, de 04/03/1963, página 2209.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
VISTO CONSULAR - Esportista - País estrangeiro - Competição esportiva - Brasil