Legislação Informatizada - LEI Nº 4.197, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1962 - Publicação Original
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LEI Nº 4.197, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1962
Concede ao jornalista João Castaldi dei Ruccillo, a pensão de Cr$ 20.000,00 mensais, por serviços prestados à Nação no setor de Jornalismo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida ao jornalista João Castaldi dei Ruccillo, a pensão de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) mensais, em reconhecimento aos serviços prestados à Nação no setor de jornalismo, a cujas múltiplas modalidades vem dedicando mais de meio século de atividade.
Art. 2º A despesa para atender o disposto na presente lei correrá pela verba própria de pensionistas do Ministério da Fazenda.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 24 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
JOÃO GOULART
Hermes Lima
Miguel Calmon
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/1/1963, Página 515 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 67 Vol. 1 (Publicação Original)