Legislação Informatizada - LEI Nº 4.197, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1962 - Publicação Original

LEI Nº 4.197, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1962

Concede ao jornalista João Castaldi dei Ruccillo, a pensão de Cr$ 20.000,00 mensais, por serviços prestados à Nação no setor de Jornalismo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, 
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

     Art. 1º É concedida ao jornalista João Castaldi dei Ruccillo, a pensão de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) mensais, em reconhecimento aos serviços prestados à Nação no setor de jornalismo, a cujas múltiplas modalidades vem dedicando mais de meio século de atividade.

     Art. 2º A despesa para atender o disposto na presente lei correrá pela verba própria de pensionistas do Ministério da Fazenda.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 24 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART
Hermes Lima
Miguel Calmon


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/01/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/1/1963, Página 515 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 67 Vol. 1 (Publicação Original)