Legislação Informatizada - LEI Nº 4.192, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1962 - Retificação

LEI Nº 4.192, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1962

Aplica aos cargos e funções do Quadro do Pessoal e Ógãos da Justiça do Trabalho da 3ª Região disposições das Leis nºs. 3780, de 12 de julho de 1960, e 3826, de 23 de novembro de 1960, e dá outras providências. /Há veto/

                                                                          (Publicado no Diário Oficial de 11 de janeiro de 1963, Parte I, Seção I)

 RETIFICAÇÃO

Na pg. 347, na segunda coluna na Tabela nº I, onde se lê:

                              Cargos de Carreira
32 Auxiliar Judiciário .......... PJ - 8
35 Auxiliar Judiciário .......... PJ - 9
Leia-se:
Vetado ................................ Vetado
Vetado................................. Vetado
Vetado ................................ Vetado
32 Auxiliar Judiciário ............. PJ - 8
35 Auxiliar Judiciário ............. PJ - 9
XIV - facilitar ... obtenção de informações ou  de dados pelos mesmos solicitados;
No Art. 4º do Capítulo II, onde se lê: ... estabelece o artigo 34 do Decreto ...
Leia-se: ... estabelece o artigo 134 do Decreto ...
Onde se lê: § 1º Aos funcionários requisitados ...
Leia-se: § 2º Aos funcionários requisitados ...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/04/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/4/1963, Página 3561 (Retificação)