Legislação Informatizada - LEI Nº 4.185, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1962 - Publicação Original

LEI Nº 4.185, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1962

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, do crédito especial de Cr$ 5.000.000,00, para atender a despesas com a reconstrução e reaparelhamento das instalações da Fábrica Estrêla danificadas com a explosão ocorrida em outubro de 1951.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, 
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para atender a despesas com a reconstrução e reaparelhamento das instalações da Fábrica Estrêla, danificadas com a explosão ocorrida em outubro de 1951.

     Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 17 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART
Hermes Lima
Amaury Kruel
Miguel Calmon


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/01/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/1/1963, Página 513 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 56 Vol. 1 (Publicação Original)