Legislação Informatizada - LEI Nº 4.185, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1962 - Publicação Original
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LEI Nº 4.185, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1962
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, do crédito especial de Cr$ 5.000.000,00, para atender a despesas com a reconstrução e reaparelhamento das instalações da Fábrica Estrêla danificadas com a explosão ocorrida em outubro de 1951.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para atender a despesas com a reconstrução e reaparelhamento das instalações da Fábrica Estrêla, danificadas com a explosão ocorrida em outubro de 1951.
Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 17 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
JOÃO GOULART
Hermes Lima
Amaury Kruel
Miguel Calmon
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/1/1963, Página 513 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 56 Vol. 1 (Publicação Original)