Legislação Informatizada - LEI Nº 4.182, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1962 - Publicação Original

LEI Nº 4.182, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1962

Dá ao atual Território Federal do Rio Branco a denominação de Território Federal de Roraima.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decretou, o PRESIDENTE DA REPÚBLICA sancionou, nos têrmos do § 2º do Art. 70 da Constituição Federal, e eu, RUI PALMEIRA, VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo, de acôrdo com o disposto no § 4º do mesmo artigo da Constituição, a seguinte Lei:

     Art. 1º O Território Federal do Rio Branco passa a denominar-se Território Federal de Roraima.

     Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de dezembro de 1962;141º da Independência e 74º da República.

RUI PALMEIRA


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/12/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/1962, Página 12933 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 68 Vol. 7 (Publicação Original)