Legislação Informatizada - LEI Nº 4.182, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1962 - Publicação Original
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LEI Nº 4.182, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1962
Dá ao atual Território Federal do Rio Branco a denominação de Território Federal de Roraima.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decretou, o PRESIDENTE DA REPÚBLICA sancionou, nos têrmos do § 2º do Art. 70 da Constituição Federal, e eu, RUI PALMEIRA, VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo, de acôrdo com o disposto no § 4º do mesmo artigo da Constituição, a seguinte Lei:
Art. 1º O Território Federal do Rio Branco passa a denominar-se Território Federal de Roraima.
Art. 2º A presente lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 13 de dezembro de 1962;141º da Independência e 74º da República.
RUI PALMEIRA
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/1962, Página 12933 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 68 Vol. 7 (Publicação Original)