Legislação Informatizada - LEI Nº 4.181, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1962 - Publicação Original
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LEI Nº 4.181, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1962
Retifica, sem ônus, a Lei nº 3.682, de 7 de dezembro de 1959, que estima a Receita e fixa a Despesa da União, para o exercício de 1960.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É assim
alterada; sem ônus a Lei nº 3.682, de 7 de dezembro de 1959, que estima a
Receita e fixa a Despesa da União, para o exercício financeiro de 1960.
Subanexo 4.13 - Ministério da Educação e Cultura.
34 - Serviço de Radiodifusão Educativa.
Verba 1.0.00.
Consignação - 1.6.13.
3) - Divulgação musical e etc.
ONDE SE LÊ:
9) - Orquestra Sinfônica de São Paulo.
LEIA-SE:
9) - Orquestra Sinfônica de Amadores de São Paulo.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei vigorará a partir de 1º de janeiro de 1960.
Brasília, 11 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
JOÃO GOULART
Hermes Lima
Miguel Calmon
Darcy Ribeiro
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/1962, Página 13158 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 68 Vol. 7 (Publicação Original)