Legislação Informatizada - LEI Nº 4.181, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1962 - Publicação Original

LEI Nº 4.181, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1962

Retifica, sem ônus, a Lei nº 3.682, de 7 de dezembro de 1959, que estima a Receita e fixa a Despesa da União, para o exercício de 1960.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É assim alterada; sem ônus a Lei nº 3.682, de 7 de dezembro de 1959, que estima a Receita e fixa a Despesa da União, para o exercício financeiro de 1960.

     Subanexo 4.13 - Ministério da Educação e Cultura.

    34 - Serviço de Radiodifusão Educativa.

    Verba 1.0.00.

    Consignação - 1.6.13.

    3) - Divulgação musical e etc.

    ONDE SE :

    9) - Orquestra Sinfônica de São Paulo.

    LEIA-SE:

    9) - Orquestra Sinfônica de Amadores de São Paulo.

     Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei vigorará a partir de 1º de janeiro de 1960.

Brasília, 11 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART
Hermes Lima
Miguel Calmon
Darcy Ribeiro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/12/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/1962, Página 13158 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 68 Vol. 7 (Publicação Original)