Legislação Informatizada - LEI Nº 4.168, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1962 - Publicação Original

LEI Nº 4.168, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1962

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, créditos suplementares no valor total de Cr$ 652.378.677,30 (seiscentos e cinquenta e dois milhões, trezentos e setenta e oito mil, seiscentos e setenta e sete cruzeiros e trinta centavos), destinados ao reaparelhamento da Força Aérea Brasileira.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, os seguintes créditos suplementares, necessários ao reaparelhamento da Fôrça Aérea Brasileira:

Verba 1.0.00  - Custeio  
Consignação 1.6.00 - Encargos Diversos  
                                     Subconsignação:
1.6.19 - Despesas Gerais com a Defesa Nacional          Cr$
            
11 - Aquisição de material aeronáutico de importação, destinado ao aparelhamento e segurança da Fôrça Aérea Brasileira ........ 452.378.677,30

Verba 4.0.00 - Investimentos
 
Consignação 4.2.00 - Equipamentos e instalações  
                                     Subconsignação:
                                                                                                 Cr$
4.2.07 - Aeronaves ..................................................................... 200.000.000,00
  652.378.677,30

     Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART
Hermes Lima
Miguel Calmon
Reynaldo de Carvalho Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/12/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1962, Página 12606 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 59 Vol. 7 (Publicação Original)