Legislação Informatizada - LEI Nº 4.168, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1962 - Publicação Original
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LEI Nº 4.168, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1962
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, créditos suplementares no valor total de Cr$ 652.378.677,30 (seiscentos e cinquenta e dois milhões, trezentos e setenta e oito mil, seiscentos e setenta e sete cruzeiros e trinta centavos), destinados ao reaparelhamento da Força Aérea Brasileira.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, os seguintes créditos suplementares, necessários ao reaparelhamento da Fôrça Aérea Brasileira:
| Verba 1.0.00 - Custeio | |||
| Consignação 1.6.00 - Encargos Diversos | |||
| Subconsignação: | |||
| 1.6.19 | - Despesas Gerais com a Defesa Nacional | Cr$ | |
| 11 | - Aquisição de material aeronáutico de importação, destinado ao aparelhamento e segurança da Fôrça Aérea Brasileira ........ | 452.378.677,30 | |
Verba 4.0.00 - Investimentos |
|||
| Consignação 4.2.00 - Equipamentos e instalações | |||
| Subconsignação: Cr$ | |||
| 4.2.07 - Aeronaves ..................................................................... | 200.000.000,00 | ||
| 652.378.677,30 | |||
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
JOÃO GOULART
Hermes Lima
Miguel Calmon
Reynaldo de Carvalho Filho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1962, Página 12606 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 59 Vol. 7 (Publicação Original)