Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 4.168, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1962

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, créditos suplementares no valor total de Cr$ 652.378.677,30 (seiscentos e cinquenta e dois milhões, trezentos e setenta e oito mil, seiscentos e setenta e sete cruzeiros e trinta centavos), destinados ao reaparelhamento da Força Aérea Brasileira.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1962, Página 12606 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 59 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA - FAB - Reaparelhamento