Legislação Informatizada - LEI Nº 4.164, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1962 - Publicação Original

LEI Nº 4.164, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1962

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00, destinado à construção do Hospital Santa Maria, no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), destinado a auxiliar a construção do grande conjunto hospitalar, na cidade do Rio de Janeiro, denominado "Hospital Santa Maria".

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

 JOÃO GOULART
Hermes Lima
Miguel Calmon
Elizeu Paglioli


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/12/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1962, Página 12605 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 57 Vol. 7 (Publicação Original)