Legislação Informatizada - LEI Nº 4.158, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1962 - Retificação

LEI Nº 4.158, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1962

Dispõe sobre a carreira do Ministério Público do Distrito Federal, e dá outras providências.

RETIFICAÇÃO

No art. 4º, onde se lê:
... e comente farão-á gratificação...
Leia-se:
... e somente farão jus à gratificação...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/12/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/12/1962, Página 12733 (Retificação)