Legislação Informatizada - LEI Nº 4.149, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1962 - Publicação Original

LEI Nº 4.149, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1962

Autoriza a abertura, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, do crédito de Cr$ 25.000.000,00 destinado a ocorrer à instalação e funcionamento, em Brasília, do Ministério Público do Distrito Federal e da Primeira Subprocuradoria-Geral.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de Cr$25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas de qualquer natureza com a instalação do Ministério Público da Justiça do Distrito Federal e da Primeira Subprocuradoria-Geral da República, criados pela Lei número 3.754, de 14 de abril de 1960, sendo Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros) para o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, inclusive a Procuradoria-Geral e Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para a Primeira Subprocuradoria-Geral da República.

     Art. 2º O crédito de que trata esta lei será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

     Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 21 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

 JOÃO GOULART
Hermes Lima
João Mangabeira
Miguel Calmon


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/12/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1962, Página 12517 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 26 Vol. 7 (Publicação Original)