Legislação Informatizada - LEI Nº 4.148, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1962 - Publicação Original

LEI Nº 4.148, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1962

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00, para auxiliar o IX Congresso Nacional de Jornalistas realizado em Friburgo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para auxiliar o IX Congresso Nacional de Jornalistas, realizado em Friburgo, sob o patrocínio da Associação Fluminense de Imprensa.

     Art. 2º O crédito a que se refere o artigo anterior será entregue à Associação Fluminense de Imprensa.

     Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART
Hermes Lima
Miguel Calmon
Darci Ribeiro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/12/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1962, Página 12565 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 25 Vol. 7 (Publicação Original)