Legislação Informatizada - LEI Nº 4.145, DE 21 DE SETEMBRO DE 1962 - Publicação Original
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LEI Nº 4.145, DE 21 DE SETEMBRO DE 1962
Concede pensão especial de Cr$ 30.000,00 mensais à viúva do ex-Senador José Neiva de Souza.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º É concedida a pensão especial de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) à viúva do ex-Senador José Neiva de Souza.
Art. 2º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de setembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
JOÃO GOULART
Hermes Lima
Miguel Calmon
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/09/1962
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/9/1962, Página 10134 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 166 Vol. 5 (Publicação Original)