Legislação Informatizada - LEI Nº 4.143, DE 21 DE SETEMBRO DE 1962 - Publicação Original
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LEI Nº 4.143, DE 21 DE SETEMBRO DE 1962
Isenta dos impostos de importação e de consumo materiais a serem importados pela Rádio Televisão Piratini S.A. para a instalação de uma estação completa de televisão, na cidade de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida isenção dos impostos de importação e de consumo para o equipamento e acessórios constantes da licença DG-58-8619-8126, emitida pela Carteira de Comércio Exterior, a serem importados pela Rádio Televisão Piratini S.A., para instalação de uma estação transmissora de televisão, na Cidade de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º O favor de que trata o artigo anterior não abrange o material similar nacional.
Art.
3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 21 de setembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
JOÃO GOULART
Hermes Lima
Miguel Calmon
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/9/1962, Página 10133 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 165 Vol. 5 (Publicação Original)