Legislação Informatizada - LEI Nº 4.143, DE 21 DE SETEMBRO DE 1962 - Publicação Original

LEI Nº 4.143, DE 21 DE SETEMBRO DE 1962

Isenta dos impostos de importação e de consumo materiais a serem importados pela Rádio Televisão Piratini S.A. para a instalação de uma estação completa de televisão, na cidade de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É concedida isenção dos impostos de importação e de consumo para o equipamento e acessórios constantes da licença DG-58-8619-8126, emitida pela Carteira de Comércio Exterior, a serem importados pela Rádio Televisão Piratini S.A., para instalação de uma estação transmissora de televisão, na Cidade de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

     Art. 2º O favor de que trata o artigo anterior não abrange o material similar nacional.

     Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de setembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART
Hermes Lima
Miguel Calmon


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/09/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/9/1962, Página 10133 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 165 Vol. 5 (Publicação Original)