Legislação Informatizada - LEI Nº 4.142, DE 21 DE SETEMBRO DE 1962 - Publicação Original

LEI Nº 4.142, DE 21 DE SETEMBRO DE 1962

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 18.000.000,00 para atender às obras de assistência à população do município de Caxias, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de cruzeiros), para prosseguimento e conclusão das obras a que se refere o Decreto nº 45.200, de 7 de janeiro de 1959, destinadas a abrigar e ampara as vítimas das inundações ocorridas, em dezembro de 1958, no Município de Caxias, Estado do Rio de Janeiro.

     Art. 2º O crédito especial, de que trata esta Lei, será registrado automàticamente pelo Tribunal de Contas, distribuído ao Tesouro Nacional e creditado ao Banco do Brasil S.A., em conta especial do Ministério da Saúde.

     Parágrafo único. A Superintendência das Obras de Amparo às Vítimas de Caxias, Estado do Rio de Janeiro, prestará contas, por intermédio do Ministério da Saúde, da aplicação deste crédito ao Tribunal de Contas da União, 90 (noventa) dias após o recebimento do crédito.

     Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de setembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART
Hermes Lima
Miguel Calmon
Eliseu Paglioli


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/09/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/9/1962, Página 10135 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 164 Vol. 5 (Publicação Original)