Legislação Informatizada - LEI Nº 4.140, DE 21 DE SETEMBRO DE 1962 - Retificação
Veja também:
LEI Nº 4.140, DE 21 DE SETEMBRO DE 1962
Altera as alíneas "b" e "c" do artigo 580 do Decreto-Lei n. 5452, de 1º de maio de 1943 ( Consolidação das Leis do Trabalho ), e dá outras providências.
RETIFICAÇÃO
Na letra c do art. 1º, onde se lê:
Discriminação... Capital... mínimo iscal...
Leia-se:
Discriminação... Capital... mínimp fiscal...
No § 2º do art. 2º, onde se lê:
....considerra-se-á salário mínimo...
Leia-se:
... considerar-se-á salário mínimo...
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/10/1962
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/10/1962, Página 10254 (Retificação)