Legislação Informatizada - LEI Nº 4.139, DE 21 DE SETEMBRO DE 1962 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 4.139, DE 21 DE SETEMBRO DE 1962
Autoriza a concessão da subvenção de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) à Liga Bahiana Contra a Mortalidade Infantil para manutenção do Hospital Martagão Gesteira.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º É o Poder Executivo autorizado a conceder à Liga Bahiana Contra a Mortalidade Infantil e destinada ao Hospital Martagão Gesteira, de Salvador, Estado da Bahia, a subvenção de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) durante 2 (dois) anos consecutivos através de sua inclusão nas Propostas Orçamentárias para os exercícios financeiros de 1963 e 1964.
Art. 2º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de setembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
JOÃO GOULART
Hermes Lima
Miguel Calmon
Eliseu Paglioli
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/9/1962, Página 10134 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 162 Vol. 5 (Publicação Original)