Legislação Informatizada - LEI Nº 4.134, DE 10 DE SETEMBRO DE 1962 - Publicação Original

LEI Nº 4.134, DE 10 DE SETEMBRO DE 1962

Abre o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 durante dez exercícios consecutivos, para auxiliar a manutenção da Casa do Pequeno Jornaleiro, no Estado da Guanabara, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É concedida à Casa do Pequeno Jornaleiro, situada no Estado da Guanabara, o auxílio anual de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), destinado à manutenção de seus serviços.

     Art. 2º O auxílio, a que se refere o art. 1º, será, anualmente, incluído no Orçamento da República anexo do Ministério da Educação e Cultura, durante dez anos consecutivos.

     Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de setembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART
Francisco Brochado da Rocha
Miguel Calmon


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/11/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/11/1962, Página 11781 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 145 Vol. 7 (Publicação Original)