Legislação Informatizada - LEI Nº 4.131, DE 3 DE SETEMBRO DE 1962 - Retificação

LEI Nº 4.131, DE 3 DE SETEMBRO DE 1962

Disciplina a aplicação do capital estrangeiro e as remessas de valores para o exterior e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial de 27 de setembro de 1962 - Seção I - Parte I)

RETIFICAÇÃO

Na página 10.073, 4ª coluna, na alínea b) do Art. 3º, onde se lê: ... exterior como o retôrno ...
Leia-se: ... exterior com o retôrno ...

No parágarafo único do mesmo Art. onde se lê: ... emprêsas estrangeiros ...
Leia-se: ... emprêsas estrangeiras ...

Na mesma coluna, no parágrafo único do Art. 4º, onde se lê: ... fôr determinado em regulamento.
Leia-se: ... fôr determinada em regulamento.

Na página 10.074, 1ª coluna, no Art. 7º, onde se lê: ... as quantias quem poderiam ...
Leia-se: ... as quantias que poderiam ...

Na 2ª coluna, no parágrafo único do Art. 13, onde se lê: ... Também será tributado ...
Leia-se: ... Também serão tributados ...

Na 4ª coluna, no Art. 25, onde se lê: ... triplicada no caso de reencidência.
Leia-se: ... triplicada no caso de reincidência.

Na mesma coluna, no § 1º do Art. 28, onde se lê: ... remessas, a ttulo de retôrno ...
Leia-se: ... remessas, a título de retôrno ...

Na página 10.075, 1ª coluna, no art. 34, onde se lê: ...juros "ryalties" ...
Leia-se: ...juros "royalties" ...

Na 4ª coluna, no Art. 50, onde se le: ... brasileiros que nelas desejam ...
Leia-se:... brasileiros que nêles desejam ...
 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/09/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/9/1962, Página 10135 (Retificação)