Legislação Informatizada - Lei nº 4.130, de 28 de Agosto de 1962 - Publicação Original

Lei nº 4.130, de 28 de Agosto de 1962

Dá nova redação aos §§ 1º e 4º do art. 32 da Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960 ( Lei Orgânica da Previdência Social )

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Suprima-se o § 1º do artigo 32 da Lei nº 3.807, de 26 de agôsto de 1960.

     Art. 2º No § 4º do mesmo artigo suprima-se a expressão "com a idade de 55 anos e"

     Art. 3º Os §§ 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º do mesmo artigo passam a constituir os §§ 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º.

     Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de agôsto de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART
F. Brochado da Rocha
Hermes Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/09/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/9/1962, Página 9130 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 116 Vol. 5 (Publicação Original)