Legislação Informatizada - LEI Nº 4.125, DE 27 DE AGOSTO DE 1962 - Publicação Original
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LEI Nº 4.125, DE 27 DE AGOSTO DE 1962
Autoriza o Poder Executivo a doar um imóvel da União à Prefeitura Municipal de Maranguape, Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a doar à Prefeitura Municipal de Maranguape, Estado do Ceará, o prédio em que funcionava a Sociedade Artística Maranguapense, situado naquela cidade, à Rua Major Agostinho, esquina com a rua Afro Campos, medindo 7,40 m de frente por 75,90 m de fundos.
§ 1º A Prefeitura de Maranguape procederá, no prazo de um ano, a contar do recebimento do imóvel, a sua remodelação, a fim de que nêle seja instalada a biblioteca municipal e outros serviços da edilidade, e bem assim aquêles que mediante entendimento com a União, também possam ali funcionar.
§ 2º O imóvel de que trata esta Lei, reverterá ao Patrimônio da União, independente de qualquer indenização, se, no prazo estabelecido, não estiver remodelado e nêle funcionando a biblioteca municipal.
Art. 2º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 27 de agôsto de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
JOÃO GOULART
F. Brochado da Rocha
Miguel Calmon
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/9/1962, Página 9127 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 108 Vol. 5 (Publicação Original)