Legislação Informatizada - LEI Nº 4.115, DE 22 DE AGOSTO DE 1962 - Retificação

LEI Nº 4.115, DE 22 DE AGOSTO DE 1962

Introduz alterações na Lei nº 4.109, de 27 de julho de 1962, e dá outras providências.

RETIFICAÇÃO

No art. 1º, onde se lê:
... cédula oficina de acordo...
Leia-se:
... cédula oficial de acordo...

No art. 6º, item VII, letra b, onde se lê:
... nome do candidato ao mesmo cargo...
Leia-se:
... nome de candidatos ao mesma cargo...

No art. 8º, onde se lê:
... recolhendo-o em seguida, à una...
Leia-se:
... recolhendo-o em seguida, à irna...

No art. 11, onde se lê:
... onde houvem...
Leia-se:
...onde houver...

No mesmo artigo. § 7º, onde se lê:
... possam burlar e tornar...
Leia-se:
... possam burlam ou tornar...

Ainda no mesmo artigo, § 12, onde se lê:
... é proibido nos trinta dias...
Leia-se:
... é proibida nos trinta dias...

No § 13, onde se lê:
... indivual ou partidária...
Leia-se:
... individual ou partidária...

No §15, onde se lê:
... representantes legais ou administrativos..
Leia-se:
... representantes legais ou administradores...

No art. 13, onde se lê:
.... para Presidente e membros...
LEia-se:
pelo Presidente e membros...

No § 2º do mesmo artigo, onde se lê:
... recusa de expedição ...
Leia-se:
... recusa da expedição...

No art. 15, onde se lê:
... 5º, 6º, 7º, 13 e seus parágrafos...
Leia-se:
... 5º, 6º, 7ºe 13 e seus parágrafos...

No art. 17, onde se lê:
Art. 1. Redigija-se assim o art. 65 da Lei número 2.550,
Leia-se:
Art. 17. Redigija-se assim o art. 65 da Lei n 2.550,

No § 3º do art. 13, onde se lê:
... ou estaduais ao verificar...
Leia-se:
... ou estaduais, se verificar...

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/08/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/8/1962, Página 8821 (Retificação)