Legislação Informatizada - LEI Nº 4.114-A, DE 20 DE AGOSTO DE 1962 - Publicação Original

LEI Nº 4.114-A, DE 20 DE AGOSTO DE 1962

Transfere à União a responsabilidade da dívida de Cr$ 110.000.000,00, e respectivos juros, do Instituto de Moléstias do Aparelho Digestivo e da Nutrição, de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º O Govêrno Federal assume a responsabilidade da dívida de Cr$ 110.000.000,00 (cento e dez milhões de cruzeiros), e respectivos juros de 12% ao ano, do Instituto de Moléstias do Aparelho Digestivo e da Nutrição, de São Paulo, para com a Caixa Econômica Federal de São Paulo.

     Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de agôsto de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART
F. Brochado da Rocha
Miguel Calmon
Manoel Cordeiro Villaça


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/08/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/8/1962, Página 9037 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 78 Vol. 5 (Publicação Original)