Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 4.114-A, DE 20 DE AGOSTO DE 1962
EMENTA: Transfere à União a responsabilidade da dívida de Cr$ 110.000.000,00, e respectivos juros, do Instituto de Moléstias do Aparelho Digestivo e da Nutrição, de São Paulo.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/8/1962, Página 9037 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 78 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
DÍVIDA - Instituição médica - Transferência - União Federal