Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 4.114-A, DE 20 DE AGOSTO DE 1962

EMENTA: Transfere à União a responsabilidade da dívida de Cr$ 110.000.000,00, e respectivos juros, do Instituto de Moléstias do Aparelho Digestivo e da Nutrição, de São Paulo.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/8/1962, Página 9037 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 78 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
DÍVIDA - Instituição médica - Transferência - União Federal