Legislação Informatizada - LEI Nº 4.107, DE 27 DE JULHO DE 1962 - Publicação Original

LEI Nº 4.107, DE 27 DE JULHO DE 1962

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - o crédito suplementar de Cr$ 11.520.000,00 (Onze milhões, quinhentos e vinte mil cruzeiros), para pagamento de aluguel de imóvel ocupado por aquele Tribunal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - o crédito suplementar de Cr$ 11.520.000,00 (onze milhões, quinhentos e vinte mil cruzeiros), para suprir a insuficiência da Subconsignação 1.5.12 - Aluguel ou Arrendamento de imóveis, no exercício de 1962.

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 27 de julho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART
Francisco Brochado da Rocha
Cândido de Oliveira Neto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/07/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/7/1962, Página 8021 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 71 Vol. 5 (Publicação Original)