Legislação Informatizada - Dados da Norma

Lei nº 4.106, de 26 de Julho de 1962

EMENTA: Declara de utilidade pública o conjunto residencial situado no Estado da Guanabara, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/7/1962, Página 8021 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 71 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Suspensão de Execução pela Resolução Senado federal nº 49/2005

Indexação
DECLARAÇÃO - Utilidade pública - Edifício - Apartamento - Guanabara
MINISTÉRIO DA FAZENDA - Crédito especial