Legislação Informatizada - Dados da Norma
Lei nº 4.106, de 26 de Julho de 1962
EMENTA: Declara de utilidade pública o conjunto residencial situado no Estado da Guanabara, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/7/1962, Página 8021 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 71 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Suspensão de Execução pela Resolução Senado federal nº 49/2005
Vide Norma(s):
Indexação
DECLARAÇÃO - Utilidade pública - Edifício - Apartamento - Guanabara
MINISTÉRIO DA FAZENDA - Crédito especial
MINISTÉRIO DA FAZENDA - Crédito especial