Legislação Informatizada - LEI Nº 4.099, DE 19 DE JULHO DE 1962 - Publicação Original

LEI Nº 4.099, DE 19 DE JULHO DE 1962

Concede pensão especial de Cr$ 6.000,00 a Benedito Muniz Cardoso, ex-condutor de malas do Departamento de Correios e Telégrafos, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É concedida a Benedito Muniz Cardoso, ex-condutor de malas do Departamento dos Correios e Telégrafos, a pensão especial de Cr$6.000,00 (seis mil cruzeiros) mensais.

     Art. 2º A despesa com a pensão estipulada no art. 1º correrá à conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.

     Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de julho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART
Francisco Brochado da Rocha
Hélio de Almeida


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/07/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/7/1962, Página 7919 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 58 Vol. 5 (Publicação Original)