Legislação Informatizada - LEI Nº 4.092, DE 14 DE JULHO DE 1962 - Publicação Original

LEI Nº 4.092, DE 14 DE JULHO DE 1962

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 21.876.000,00, destinado a atender à despesas com a aquisição do material necessário ao equipamento da posição de operação, resultante da instalação de Central Rádio em Brasília.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$21.876.000,00 (vinte e um milhões, oitocentos e setenta e seis mil cruzeiros), destinados a ocorrer à despesa com a aquisição do material necessário ao equipamento da posição de operação resultante da instalação de nova Central Rádio em Brasília.

     Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de julho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART
Francisco Brochado da Rocha
Nelson de Mello


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/07/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/7/1962, Página 7737 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 46 Vol. 5 (Publicação Original)