Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 4.088, DE 12 DE JULHO DE 1962

EMENTA: Cria Juntas de Conciliação e Julgamento nas 2ª, 4ª, 6ª e 8ª Regiões da Justiça do Trabalho; eleva à 1ª Categoria os Tribunais Regionais do Trabalho das 7ª e 8ª Regiões; extingue as atuais funções de Suplente de Juiz do Trabalho; Presidente das Juntas de Conciliação e Julgamento, com sede em Recife; e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/7/1962, Página 7733 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 32 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
JCJ - Sexta Região - Justiça do Trabalho - Município - Recife, PE - Jaboatão, PE - Goiana, PE - Nazaré da Mata, PE - Escada, PE - Palmares, PE - Caruaru, PE - Belém, PA - Capanema, PA - Santarém, PA - Manaus, AM - Limeira, SP - Itajaú, SC - Criação
CARGO PÚBLICO - Juiz do Trabalho - Vogal - Justiça do Trabalho - Criação
JUIZ DO TRABALHO - Presidente - JCJ - Município - Recife, PE - Extinção - Função - Suplente
PODER JUDICIÁRIO - Justiça do Trabalho - Crédito especial
TRT - Sétima região - Oitava região - Elevação de categoria