Legislação Informatizada - Dados da Norma
Lei nº 4.086, de 7 de Julho de 1962
EMENTA: Dispõe sobre a imcorporação, ao Patrimônio da União, de bens da Faculdade de Direito de Sergipe, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/7/1962, Página 7365 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 30 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Vide Norma(s):
Indexação
INCORPORAÇÃO - Bens - Faculdade de Direito - Sergipe - Patrimônio da União
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Crédito especial
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Crédito especial