Legislação Informatizada - Dados da Norma

Lei nº 4.086, de 7 de Julho de 1962

EMENTA: Dispõe sobre a imcorporação, ao Patrimônio da União, de bens da Faculdade de Direito de Sergipe, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/7/1962, Página 7365 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 30 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Indexação
INCORPORAÇÃO - Bens - Faculdade de Direito - Sergipe - Patrimônio da União
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Crédito especial