Legislação Informatizada - LEI Nº 4.082, DE 23 DE JUNHO DE 1962 - Publicação Original

LEI Nº 4.082, DE 23 DE JUNHO DE 1962

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 8.000.000,00 para atender as despesas decorrentes de tratamento, ambulatório e hospitalização dos ex-integrantes da Força Expedicionária Brasileira, nos nosocômios do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros), para atender às despesas decorrentes de tratamento, ambulatório e hospitalização dos ex-integrantes da Fôrça Expedicionária Brasileira, no decorrer de 1960, nos nosocômios do Exército.

     Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 23 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART
Tancredo Neves
João de Segadas Vianna
Walther Moreira Salles


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/06/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/6/1962, Página 7023 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 38 Vol. 3 (Publicação Original)