Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 4.082, DE 23 DE JUNHO DE 1962

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 8.000.000,00 para atender as despesas decorrentes de tratamento, ambulatório e hospitalização dos ex-integrantes da Força Expedicionária Brasileira, nos nosocômios do Exército.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/6/1962, Página 7023 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 38 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA GUERRA - Crédito especial - FEB - Hospitalização - Ex combatente