Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 4.082, DE 23 DE JUNHO DE 1962
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 8.000.000,00 para atender as despesas decorrentes de tratamento, ambulatório e hospitalização dos ex-integrantes da Força Expedicionária Brasileira, nos nosocômios do Exército.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/6/1962, Página 7023 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 38 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA GUERRA - Crédito especial - FEB - Hospitalização - Ex combatente