Legislação Informatizada - LEI Nº 4.073, DE 22 DE JUNHO DE 1962 - Publicação Original

LEI Nº 4.073, DE 22 DE JUNHO DE 1962

Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 2.000.000.000,00 para as obras de duplicação da rodovia Presidente Dutra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de Cr$2.000.000.000,00 (dois bilhões de cruzeiros) para as obras de duplicação da rodovia Presidente Dutra.

     Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário.

Brasília, 22 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Virgílio Távora
Walther Moreira Salles


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/06/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/6/1962, Página 6893 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 34 Vol. 3 (Publicação Original)